Dossiê/Processo 39359 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46347.

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Código de referência

39359

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46347.

Data(s)

  • 1967; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 63f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A suplicante firmou um contrato com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em 04/12/1964 para a construção de uma ponte em concreto sobre o rio Santa Maria na Rodovia BR - 37, nas proximidades da cidade Rosário do Sul. De acordo com a cláusula X do referido contrato, ficou estabelecido o pagamento do imposto do selo por ocasião dos recebimentos. Entretanto, a suplicante suspendeu tal pagamento, com base na Lei nº 4505 de 1964, a qual estabeleceu a isenção do imposto para os atos jurídicos em que paraticipam municípios, Estados ou a União. Com a intenção de garantir os direitos, a impetrante levou ao conhecimento da Delegacia Regional de Rendas Internas o assunto, porém, esta indeferiu o pedido de isenção. Visando recorrer ao Egrégrio Terceiro Conselho de Contribuintes, o encaminhamento seria de responsabilidade da referida Delegacia, que, no entanto, enviou o pedido ao Diretor do Departamento de Rendas Internas, que negou o recurso. Nestes termos, o impetrante, por meio de um mandado de segurança requer o encaminhamento do recurso ao Egrégrio Terceiro Conselho de contribuintes e a anulação da decisão tomada pela Diretoria supra citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Cleveland Maciel denegou a segurança impetrada. A Parte vencida impetrou agravo de instrumento junto ao TRF que por unanimidade deram provimento em parte ao recurso. Procuração, tabelião, 23º Ofício de Notas - RJ, 1967; Artigo 109 e 118 do Regulamento do Imposto do Selo; Decreto nº 55852; Artigo 96 e 97 do Regulamento do Imposto do Selo; Artigo 7º inciso VIII da Lei n 4388; Lei 4905.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Andrade, Maria Rita Soares de;Maciel, Cleveland

    Advogado

    Carneiro, Erijarrá

    Procurador

    Queiroz, Cid Heráclito de;Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/1/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso