Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1967; 1969 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 1 v. 63f.
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Geschiedenis van het archief
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A suplicante firmou um contrato com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em 04/12/1964 para a construção de uma ponte em concreto sobre o rio Santa Maria na Rodovia BR - 37, nas proximidades da cidade Rosário do Sul. De acordo com a cláusula X do referido contrato, ficou estabelecido o pagamento do imposto do selo por ocasião dos recebimentos. Entretanto, a suplicante suspendeu tal pagamento, com base na Lei nº 4505 de 1964, a qual estabeleceu a isenção do imposto para os atos jurídicos em que paraticipam municípios, Estados ou a União. Com a intenção de garantir os direitos, a impetrante levou ao conhecimento da Delegacia Regional de Rendas Internas o assunto, porém, esta indeferiu o pedido de isenção. Visando recorrer ao Egrégrio Terceiro Conselho de Contribuintes, o encaminhamento seria de responsabilidade da referida Delegacia, que, no entanto, enviou o pedido ao Diretor do Departamento de Rendas Internas, que negou o recurso. Nestes termos, o impetrante, por meio de um mandado de segurança requer o encaminhamento do recurso ao Egrégrio Terceiro Conselho de contribuintes e a anulação da decisão tomada pela Diretoria supra citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Cleveland Maciel denegou a segurança impetrada. A Parte vencida impetrou agravo de instrumento junto ao TRF que por unanimidade deram provimento em parte ao recurso. Procuração, tabelião, 23º Ofício de Notas - RJ, 1967; Artigo 109 e 118 do Regulamento do Imposto do Selo; Decreto nº 55852; Artigo 96 e 97 do Regulamento do Imposto do Selo; Artigo 7º inciso VIII da Lei n 4388; Lei 4905.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
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Aantekening
Pasta 10
Alternative identifier(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Aguiar, Mauricio Maranhão (chefe da secretaria) (Onderwerp)
- Roriz, Benjamin Segismundo de Jesus (Delegado Regional de Rendas Internas) (Onderwerp)
- Ministério Público Federal (Onderwerp)
- Ministério da Fazenda (Onderwerp)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Onderwerp)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Onderwerp)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
7/1/2009
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Luciano