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- 1963; 1968 (Creation)
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Textuais. 1 v. 51f.
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Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira , estado civil, casados, um de profissão, advogado e a outra doméstica adquiriram a fração de 1/74 do terreno localizado à Rua General Rocca, 380, o que equivale aos apartamentos 107 e 108, através de escrituras de promessa de cessão. Nos compromissos de cessão entre os impetrantes e a Sociedade Anônima de Engenharia e Arquitetura SEA ficou estabelecido que a escritura definitiva de cessão seria feita ao mesmo tempo com a definitiva de compra e venda. O imóvel foi adquirido pela SEA por venda da Sociedade Imobiliária Comercial Sicoda Ltda. Entretanto, a escritura definitiva não pôde ser lavrada sem a apresentação das provas de quitação dos promitentes vendedores ambas sociedades citadas acima. Para o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários ---- IAPC , que se baseia na Lei 3807 de 06/08/1960 para fazer a negativa. Os impetrantes alegam que tal lei foi posterior à exigência da outorga da escritura definitiva. Assim sendo, os suplicantes, por meio de um mandado de segurança requerem a abstenção de impetrada em exigir tal quitação para que, assim. sejam lavradas as referidas escrituras. Houve agravo em Tribunal Federal de recursos. O Juiz em exercício da 2ª vara de Fazenda Pública José Erasmo do Couto concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao TFR que negou provimento por decisão unânime. (2) Cópia de Procuração, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961,1964; (3) Escritura de Promessa de Cessão de direitos e obrigação, 1957, 1954 10º Ofício de Notas,tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; (2) Cópia de Registro Geral de Móvel, 1959; Escritura de Promessa de doação em pagamento, 1950, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 10º Ofício de Notas; Custas Processuais, 1964; Leis: § 24 do artigo 141 da Constituição Federal; Artigo 22 do Decreto-Lei n. 88 de 1937; Lei 649 de 11/03/1949; Artigo 16 e 346 do Código de Processo Civil; Lei 3807 de 1960.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 08
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Juiz
Ministro do TFR
Escrivão
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Dates of creation revision deletion
1/9/2009
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Archivist's note
Luciano