Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 51f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira , estado civil, casados, um de profissão, advogado e a outra doméstica adquiriram a fração de 1/74 do terreno localizado à Rua General Rocca, 380, o que equivale aos apartamentos 107 e 108, através de escrituras de promessa de cessão. Nos compromissos de cessão entre os impetrantes e a Sociedade Anônima de Engenharia e Arquitetura SEA ficou estabelecido que a escritura definitiva de cessão seria feita ao mesmo tempo com a definitiva de compra e venda. O imóvel foi adquirido pela SEA por venda da Sociedade Imobiliária Comercial Sicoda Ltda. Entretanto, a escritura definitiva não pôde ser lavrada sem a apresentação das provas de quitação dos promitentes vendedores ambas sociedades citadas acima. Para o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários ---- IAPC , que se baseia na Lei 3807 de 06/08/1960 para fazer a negativa. Os impetrantes alegam que tal lei foi posterior à exigência da outorga da escritura definitiva. Assim sendo, os suplicantes, por meio de um mandado de segurança requerem a abstenção de impetrada em exigir tal quitação para que, assim. sejam lavradas as referidas escrituras. Houve agravo em Tribunal Federal de recursos. O Juiz em exercício da 2ª vara de Fazenda Pública José Erasmo do Couto concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao TFR que negou provimento por decisão unânime. (2) Cópia de Procuração, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961,1964; (3) Escritura de Promessa de Cessão de direitos e obrigação, 1957, 1954 10º Ofício de Notas,tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; (2) Cópia de Registro Geral de Móvel, 1959; Escritura de Promessa de doação em pagamento, 1950, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 10º Ofício de Notas; Custas Processuais, 1964; Leis: § 24 do artigo 141 da Constituição Federal; Artigo 22 do Decreto-Lei n. 88 de 1937; Lei 649 de 11/03/1949; Artigo 16 e 346 do Código de Processo Civil; Lei 3807 de 1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/9/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano