Dossiê/Processo 39533 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46370. Autor: Cia. Universal de Administração de Bens;Globex Utilidades S. A.;Ardobras - Artigos Domésticos S. A.;Cia. Brasileira de Parleapações Cobrapar. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Zone d'identification

Cote

39533

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46370. Autor: Cia. Universal de Administração de Bens;Globex Utilidades S. A.;Ardobras - Artigos Domésticos S. A.;Cia. Brasileira de Parleapações Cobrapar. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1962; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 252f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

As autoras, firmas comerciais, contribuintes do imposto de renda, impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que exigiu o pagamento de imposto adicional de renda sobre o empréstimo público de emergência, conforme a Lei nº 4069 de 11/06/1962 e Decreto nº 1394 de 13/09/1962. As autoras alegaram que tal cobrança só poderia ser cobrada em 1963. O Juiz deferiu o pedido. Esta decisão foi modificada pelos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, cassando assim a segurança antes concedida. 9 procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ 1963; 7 notificação derecibo Divisão do Imposto de Renda 1962; 5 guia de recolhimento do imposto de renda 1962; Diário Oficial 17/05/1962 29/06/1962; custas processuais 1962; Regulamento do Imposto de Renda, artigo 96 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Cia

    Universal de Administração de Bens;Globex Utilidades S. A.;Ardobras - Artigos Domésticos S. A.;Cia. Brasileira de Parleapações Cobrapar. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Silva, arlos Alberto da;Marco, Daniel;Lima, Pedro;Camargo, Sergio Oliveira de;Salgado, Antonio de Vicente da Silva;Neves, Luiz Pereira das

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Franscisco Guimarães;Jordão, João Augusto de Miranda

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    1/12/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        daniel

        Accession area