Dossiê/Processo 39533 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46370. Autor: Cia. Universal de Administração de Bens;Globex Utilidades S. A.;Ardobras - Artigos Domésticos S. A.;Cia. Brasileira de Parleapações Cobrapar. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

39533

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46370. Autor: Cia. Universal de Administração de Bens;Globex Utilidades S. A.;Ardobras - Artigos Domésticos S. A.;Cia. Brasileira de Parleapações Cobrapar. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 252f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras, firmas comerciais, contribuintes do imposto de renda, impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que exigiu o pagamento de imposto adicional de renda sobre o empréstimo público de emergência, conforme a Lei nº 4069 de 11/06/1962 e Decreto nº 1394 de 13/09/1962. As autoras alegaram que tal cobrança só poderia ser cobrada em 1963. O Juiz deferiu o pedido. Esta decisão foi modificada pelos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, cassando assim a segurança antes concedida. 9 procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ 1963; 7 notificação derecibo Divisão do Imposto de Renda 1962; 5 guia de recolhimento do imposto de renda 1962; Diário Oficial 17/05/1962 29/06/1962; custas processuais 1962; Regulamento do Imposto de Renda, artigo 96 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Cia

    Universal de Administração de Bens;Globex Utilidades S. A.;Ardobras - Artigos Domésticos S. A.;Cia. Brasileira de Parleapações Cobrapar. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Silva, arlos Alberto da;Marco, Daniel;Lima, Pedro;Camargo, Sergio Oliveira de;Salgado, Antonio de Vicente da Silva;Neves, Luiz Pereira das

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Franscisco Guimarães;Jordão, João Augusto de Miranda

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/12/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso