Dossiê/Processo 41540 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46414. Autor: Companhia Vale do Rio Doce. Réu: Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zone d'identification

Cote

41540

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46414. Autor: Companhia Vale do Rio Doce. Réu: Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Date(s)

  • 1964 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 91f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Notice biographique

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia de Licença de Importação, 1961; Certidão de Tradução, Tradutor Público O. A. Fialho, 1961; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97, I; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 47373 de 07/12/1959; Decreto-lei nº 51900 de 10/04/1963.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien
  • anglais

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Companhia Vale do Rio Doce

    Réu

    Diretoria da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    19/02/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area