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Date(s)
- 1961; 1964 (Creation)
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Textuais. 1v. 124f.
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Os impetrantes iniciaram processo para hipotecarem diferentes imóveis, em que a Caixa Econômica Federal seria credora. Foram surpreendidos, todavia, com a exigência de diferentes tabeliões, os quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se basearam na Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, o qua vetaria a cobrança de imposto em atos jurídicos que envolvessem a União, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto ficaria ausente do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes, que com ela se relacionavam. Nestes termos, os suplicantes buscaram, através de mandado de segurança, a concessão da medida liminar pela urgência na solução do assunto para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A União agravou da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria negou provimento. 15 Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ; Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1961; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1961; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 1 e 2; Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5; Constituição Federal de 1946, artigo 31, parágrafo 5, letra A .
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 04
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
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- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Status
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Dates of creation revision deletion
22/01/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo Sato