Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 124f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes iniciaram processo para hipotecarem diferentes imóveis, em que a Caixa Econômica Federal seria credora. Foram surpreendidos, todavia, com a exigência de diferentes tabeliões, os quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se basearam na Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, o qua vetaria a cobrança de imposto em atos jurídicos que envolvessem a União, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto ficaria ausente do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes, que com ela se relacionavam. Nestes termos, os suplicantes buscaram, através de mandado de segurança, a concessão da medida liminar pela urgência na solução do assunto para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A União agravou da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria negou provimento. 15 Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ; Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1961; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1961; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 1 e 2; Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5; Constituição Federal de 1946, artigo 31, parágrafo 5, letra A .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Ponto de acesso nome
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato