Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 67f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado é funcionário da Comissão Técnica de Orientação Sindical e ingressou no serviço público antes de 1960, de forma que exerce a profissão por mais de três anos. Pela Lei 3780 de 12/07/1960, o funcionário, ao ingressar em um cargo recebe um vencimento-base inicial, com aumentos periódicos consecutivos por triênio de efetivo exercício. Nestas condições, o impetrante e outros litisconsortes teriam direito à concessão da progressão horizontal, ou seja, a um aumento, o que foi ignorado pelo suplicado, violando direito líquido r certo. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança, requer a contagem do tempo de serviço anterior à Lei 3780, tornando possível, assim, perceber o aumento trienal ao qual tem direito. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira - Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. (5) Procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Impresso, Projeto nº 1853 de 1956 - F , Câmara dos Deputados, 1956; Cópia de Jornal, Ministério da Fazenda, 20/09/1956; Custas Processuais, 1963; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal, Lei 1533, Lei 3780, Lei 1711 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
luciano