Dossiê/Processo 39992 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46446.

Área de identificação

Código de referência

39992

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46446.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 67f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado é funcionário da Comissão Técnica de Orientação Sindical e ingressou no serviço público antes de 1960, de forma que exerce a profissão por mais de três anos. Pela Lei 3780 de 12/07/1960, o funcionário, ao ingressar em um cargo recebe um vencimento-base inicial, com aumentos periódicos consecutivos por triênio de efetivo exercício. Nestas condições, o impetrante e outros litisconsortes teriam direito à concessão da progressão horizontal, ou seja, a um aumento, o que foi ignorado pelo suplicado, violando direito líquido r certo. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança, requer a contagem do tempo de serviço anterior à Lei 3780, tornando possível, assim, perceber o aumento trienal ao qual tem direito. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira - Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. (5) Procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Impresso, Projeto nº 1853 de 1956 - F , Câmara dos Deputados, 1956; Cópia de Jornal, Ministério da Fazenda, 20/09/1956; Custas Processuais, 1963; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal, Lei 1533, Lei 3780, Lei 1711 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Advogado

    Machado, Marcelo Doria

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        luciano

        Área de ingresso