Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1968 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v.216f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, amparado pela Lei nº1533, de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141 §24, da Constituição Federal, impetrou a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto pelo despacho feito com a mercadoria importada por parte da primeira suplicada; a segunda impetrada embarreirou a saída da mercadoria enquanto o impetrante não efetuasse o pagamento referente ao tributo pelo armazenamento no porto. As duas ilegalidades consistem em: despacho realizado que não aceita a classificação da mercadoria feita pela exportação norte-americana. Portanto, o armazenamento do porto do Rio de Janeiro . O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz José Erasmo do Couto juiz em exercício da 2ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que homologou a desistência. Licença de Importação Banco do Brasil SA; Banco do Brasil AS, 1962 cópia; taxa aduaneira; 1962; (4)cópia; fatura comercial; $111.947, 40; 1962; $126.718,30; 1962,$7.896.411,50; 1962; (2)documento anexo; cópia; recibo referente a taxas de embarque; cr$ 1.275.624,40; 1932(2) cópia; guia de recolhimento de imposto de consumo para produtos estrangeiros; (3)procuração; tabelião Carmen Coelho; 1963tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ 1966substalecimentotabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ custas processuais; 1963. Lei 24 do artigo 141da Constituição Federal; Lei nº1533 § 2º do artigo 60.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Cantanhede, Plínio (Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Materia)
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Materia)
- Carteira de Comércio Exterior (Materia)
- Embarcação "SS Mormacpine" (Materia)
- Forei Equipament Corporation S.A MVOP (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
18-03-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcella