Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 49f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, todos funcionários públicos, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor da despesa pública, com fundamento na a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré não efetivou a absorção pelos vencimentos dos autores da parcela determinada pelo Decreto nº 807, de 30/03/1962 e pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 8, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os suplicantes requereram a incorporação aos seus vencimentos da parcela correspondente ao percentual no valor de 30 por cento, calculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentos ocorridos a partir da data em que a referida lei entrou em vigor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1963; Contra Cheque 7, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custa Processual, 1964; Constituição Federal, artigo 157; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
G. Canabarro. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 11/03/09