Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 69f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A impetrante companhia de comércio e indústria, requereu um mandado de segurança preventivo, conforme a lei nº 1533 de 31/12/1051, contra o Senhor Inspetor da Alfândega e o Senhor Superintendente da Administração do porto da Guanabara, por cobrança tributária indevida. A requerente recebeu mercadorias vindas dos Estados Unidospelo barco Loide Chile. As mercadorias estariam cobertas por licença de importação, semcobertura cambial. No entanto, a repartição aduaneira insiste em cobrar a taxa de despacho no percentual de 5 por cento, violando seu direito, conforme estabelecido na Lei nº 3.244 de 1957, artigo 42. Desta forma, a autora requereu a concessão de medida liminar, a fim de que não lhe seja cobrada a taxa de despachoaduaneiro e que apenas o primeiro período normal de armazenagem seja cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Exmo.sr. Ministro Amarílio Benjamim, negou-se provimento . procuração tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; 15 anexo licença de importação, 1963; fatura comercial, valor Cr$140.100,00, 1963; custas processuais, 1963; anexo projeto Câmara dos Deputados, Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3244 de 1957, artigo 42 alínea b; <Decreto-lei nº 8439 de 1945, artigo 10 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
A. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Meira, Lúcio (Secretário Geral do Conselho do Desenvolvimento) (Materia)
- Cantanhede, Plínio (Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Materia)
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor do Ministério da Fazenda) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Administração do Porto do Rio de Janeiro (Materia)
- Banco do Brasil (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
18/02/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Deise