Dossiê/Processo 41371 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46558. Autor: Indústrias Reunidas Caneco S. A. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

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Código de referência

41371

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46558. Autor: Indústrias Reunidas Caneco S. A. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 26f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A impetrante, indústria de construções e reparos navais, propôs um mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal e o Diretor do Departamento nacional de Indústria e o Comércio, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. A autora alegou ter sido aprovada a elevaçãodo seu, capital na Assembléia Geral Extraordinária, mediante a incorporação de reservas e lucros não distribuídos, encaminhando a guia à Recebedoria Federal. No entanto, a guia não teve andamento, devido à cobrança de imposto indevido, apesar de outros precedentes solucionados pelo Poder Judiciário. A autora alegou também que foi efetuada a correção do valor original de bens componentes do ativo imobilizado, sem a movimentação de capitais. Desta forma, a indústria impetrante requereu o arquivamento da ata da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, que aprovou a elevação do capital social, independente do pagamento do imposto do selo sobre a parcela do aumento realizado. O juiz concedeu a segurança liminar. guia de recebimento, 1963; procuração, tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1963; custas processuais, 1963; Lei nº 3.519 de 1959; Lei nº 3470 de 1958, artigo 57; Decreto nº 51.900 de 1963, artigo 101; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Indústrias Reunidas Caneco S

    A. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio

    Advogado

    Ferreira, Hugo Martins

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Guimarães

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18/02/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

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