Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 72f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A impetrante mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, propôs mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda, alegando violação de seu direito líquido e certo. A autora foi impedida de outorgar a escritura definitiva de venda do seu imóvel, pois não efetuou o pagamento do imposto do lucro imobiliário. No entanto, este imposto não é aplicável quando há recebimento de bens por herança, como é o caso da impetrante. Destarte, a autora requereu a concessão de medida liminar para que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança requerida. A parte agravada requereu o desprovimento da segurança, contudo o prazo para o preparo do agravo terminou desertando o mesmo. procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; custas processuais, 1964; escritura de promessa de venda e compra, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 21ºOfício de Notas, 1963; Lei nº 3470 de 1958; Decreto-lei nº 9330 de 1958; Lei nº 1747 de 1952; Lei nº 1533 de 195; Constituição Federal, artigo 141 § 24.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
G. Canabarro. Autor
Réu
Espólio
Advogado
Soares;Braga, Manoel, Marques da. Procurador
G.. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Drummond, Dorey Godinho (Delegado Regional do MF) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18/02/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise