Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 55f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos sociedade industriais, tiveram com a Lei nº 4281, de 08/11/1963, um abono de 1/12 do valor anual da aposentadoria ou pensão dos dependentes do IAPI. Para a cobertura das despesas da aplicação da lei, haveria uma contribuição para as instituições de previdência social do percentual de 8 por cento sobre o 13o. salário. Entretanto, os suplicantes alegam que pela Lei nº 4090, de 26/07/1962, que instituiu o 13o. salário, não haveria nenhum desconto sobre tal gratificação. O que se viu, porém, foi a exigência da taxa pela autoridade impetrada, não respeitando o limite de cinco vezes superior ao salário mínimo mensal de maior valor vigente no País. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança que limitasse a incidência da contribuição sobre o 13o. salário até o máximo de 5 vezes o maior salário vigente no País. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Recorte de Jornal, O Globo, 06/01/1964, Jornal do Brasil, 18/12/1963; Custa Processual, 1964; Lei nº 3807, de 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Lisboa, Alfredo (Delegado do IAPI) (Assunto)
- Ministério da Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 16/01/09