Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 70f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, de nacionalidade brasileira, interpõem mandado de segurança contra o réu. Os requerimentos demonstram, a partir do Decreto-Lei nº 9330, de 10/06/1946, que a cobrança do imposto sobre o lucro imobiliário, feita pela autoridade coatora é ilegal, porque foi provido que a transmissão do imóvel foi justo por causa mortis. Assim, requereram que o cartório do 17o. Ofício de Notas lavrou a escritura de compra e venda do imóvel sem o imposto requerido. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ordinário. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1958; Custas Processuais 2, 1959, 1960; Advogado Jharyberto de Miranda Jordão, Rua Debret, 23.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 13/01/09