Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1964 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 199f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Edú Jarbas Pedroso de Azambuja, de nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão, Detetive, e outros, v~em propor, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança, contra o Diretor do Departamento de Administração do antigo Departamento Federal de Segurança Pública, que nega-se a contar o tempo anterior á Lei 3780 de 12/07/1960, impedindo que os suplicantes elevem seus salários em Progressão Horizontal, como determina a citada lei, após o funcionário completr o triênio. As suplicantes, paltando-se na Lei 3752 de 14/04/1960, solicitam a elevação de cargos e salários. Inicialmente, o mandado é concedido, porém após recurso da União Federal no tribunal Federal de Recursos, o processo passou por agravo e o mandado foi cassado. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e, sob relatoria do Ministro Colombo de Souza (Cândido Lobo), deu-se provimento ao recurso. (130) Procuração, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962, 1963; Cópia de Jornal, Diário Oficial, 24/07/1960,15/06/1962; Aviso de Crédito, 1962; Custas Processuais, 1963; Artigo 141 § 24 da CF: Lei 1533 de 1951, Lei 3780 de 1960; Artigo 3° § 1ª da Lei 3752.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
- Rosa, Fidelcina Quadros da Cunha (Diretora substituta do Departamento de Administração do Departamento Estadual de Segurança Pública) (Materia)
- Martinelli, Ociola (Diretor do Departamento de Administração da Superintendência de Administração e Serviços) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- sSuperintendência de Administração de Seviços (Materia)
- Departamento Estadual de Segurança Publica (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
28/01/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano