Dossiê/Processo 39795 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46765.

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Código de referência

39795

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46765.

Data(s)

  • 1959; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 50f.

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Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Avenida Prado Junior, nº 48 ; Posteriormente, decidiram por vendê-lo a terceiros por escritura de promessa de compra e venda, pelo valor de CR$28.000.000,00; Decorreu-se que os compradores, ao tentarem antecipar o pagamentoda última prestação, foram informados de que a escritura definitiva não poderia ser lavrada sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário exigido pela impetrada; Os suplicantes alegaram que a escritura definitiva fora assinada antes da Lei nº3470 de 28-11-1958, e portanto , estava isenta do pagamento do imposto de lucro imobiliário; Assim, com base na Lei nº 1533 de31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24, os suplicantes impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo deterem lavrado a escritura definitiva independentemente do pagamento do referido imposto; Houve agravo no Tribunal Fedral de Recursos; O Juiz Jorge Salomão concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que negou provimento. Procuração (6) Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1959 ; Spólio de Francisco Cesário Alvim, 1959 ; Escritura de promessa de compra e venda Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1958 ; Custas processuais, 1959 ; Lei nº1533 de 1951; Lei nº3470 de 1958 ; Lei nº 3238 de 1957; Decreto Lei 9330 de 1946; Constituição Federal, Artigo 141 §3 e §24 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Macedo, Raimundo F.;Salomão, Jorge

    Advogado

    Carvalho, José Julio de

    Procurador

    Vergara, Amylton Vilela

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-01-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Raquel Mascarenhas

        Área de ingresso