Dossiê/Processo 37007 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46778. Autor: Mello, Alexandre Ferreira de;Oliveira, Antonio de;Bezerra, Alzarí Francisco;Vasconcelos, Cesar Tovar;Viana, Evandro Mexias;e outros. Réu: Diretor das Rendas Aduaneiras.

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Código de referência

37007

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46778. Autor: Mello, Alexandre Ferreira de;Oliveira, Antonio de;Bezerra, Alzarí Francisco;Vasconcelos, Cesar Tovar;Viana, Evandro Mexias;e outros. Réu: Diretor das Rendas Aduaneiras.

Data(s)

  • 1958; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 62f.

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Âmbito e conteúdo

Funcionários públicos, servindo na Alfândega de Niterói, vem impetrar mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria das Rendas Aduaneiras, do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram ao impetrado que este os inclua como beneficiados pela Lei nº 3244 de 14/08/1957, também chamada de Lei das Tarifas Aduaneiras, que determinou a distribuição de cotas, entre os funcionários de repartições aduaneiras, calculadas sobre a arrecadação do imposto de importação. Aconteceu porém que o réu não reconheceu o direito dos suplicantes de receberem tal gratificação, alegando que a Alfândega de Niterói não realizava importações, logo não arrecadava o referido imposto. Dessa forma, os impetrantes solicitaram a segurança para garantir o recebimento de tal benefício. A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Juiz Wellington Moreira Pimentel. Jornal Diário Oficial, 10/06/1958, 20/05/1958; Procuração 2, Tabelião Eugenio Borges, Rua da Conceição, 81, Niterói - RJ, 1958; Custas Judiciais, 1959, 1960; Lei nº 1711 de 28/10/1952.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Mello, Alexandre Ferreira de;Oliveira, Antonio de;Bezerra, Alzarí Francisco;Vasconcelos, Cesar Tovar;Viana, Evandro Mexias;e outros

    Réu

    Diretor das Rendas Aduaneiras

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 05/11/08

        Área de ingresso