Dossiê/Processo 42085 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46822. Autor: Ferreira, Paulo Domingos Ribas. Réu: Diretor Administrativo do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

42085

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46822. Autor: Ferreira, Paulo Domingos Ribas. Réu: Diretor Administrativo do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1961; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 52f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Paulo Domingos Ribas Ferreira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Oficial da Armada, veio impetrar mandado de segurança com base na Lei 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. O impetrante alegou, que ao transferir, definitivamente, sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Mercedes - Bens de uso pessoal. Contudo, ao chegar no país, foi cobrado do autor o Imposto de Consumo, o qual ele não se vê no dever de pagar tal imposto. Inicialmente a segurança é concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual não deu provimento ao recurso da União Federal, mantendo assim, decisão anterior. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração, tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - R J, 1961; conhecimento de carga do navio, ''Almitax'', 1960; fatura, U$$ 3.181,27, 1960; custa processual, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533/51; Decreto 43028/58; Lei 2770/56; Lei 3244/57.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Couto, Vivalde Brandão

    Autor

    Ferreira, Paulo Domingos Ribas

    Réu

    Diretor Administrativo do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ferraz, José Luiz Dale

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Fiorêncio, Sylvio;Paz, Firmino F.

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio;Ilha, Américo Godoy;Saraiva, Oscar;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    3/11/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cristina

        Área de Ingreso