Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1960; 1961 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 1v. 56f.
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Geschiedenis van het archief
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O suplicante de Nacionalidade Brasileira, estado civil casado, profissão, Médico, amparado pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal, impetrou Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria da Administração do Pôrto da mesma cidade por cobranças ilegais de impostos. O impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, obteve a autorização do Ministério do Exterior para trazer seus bens. Portanto, o suplicante trouxe para o Brasil seu automóvel que sofreu cobrança ilegal do imposto de consumo, ilegalidade cometida pela primeira impetrada. Como o veículo era um bem do impetrante, não poderia ser considerado mercadoria de importação e ser taxado como tal. Devido a esse impasse ocasionado pela ilegabilidade da primeira impetrada, o automóvel em questão foi retido no Porto do Rio de Janeiro e não estaria sujeito ao imposto de armazenagem, ja que o armazenamento deu-se por problemas fiscais e não por desleixo do impetrante. Contudo, o imposto supracitado é cobrado, configurando-se na segunda ilegabilidade do caso em questão. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu o Mandado de Segurança e recorreu de oficio. Inconformados, os réis apelaram desta decisão para o TFR que deu provimento aos recursos. Inicio do Processo: 07/01/1960; Fim do Processo: 11/07/1961. Procuração, Tabelião, Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1960; Fatura Comercial, $3.587,95, 1959; Custa Processual, 1960; Decreto, nº 43028, de 1958, art.1º-XI; Lei. 3244, de 1957, art.17; Decreto-Lei, nº 8439, de 1945; Lei 1.205, de 24/10/1950; Decreto-Lei, nº 4014, de 13/01/1942; .
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Toegangen
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Bestaan en verblifplaats van originelen
Bestaan en verblijfplaats van kopieën
Related units of description
Aantekeningen
Aantekening
Pasta 06
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Boiteux, Colbert de Demaria (Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro) (Onderwerp)
- Boa Morte, Hélio Ribeiro da (Substituto do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Onderwerp)
- Ministério Público Federal (Onderwerp)
- Ministério da Fazenda (Onderwerp)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Onderwerp)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Onderwerp)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Onderwerp)
- Poder Judiciário-Tribunal Federal de Recursos (Onderwerp)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
1/6/2009
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Janete Martins