Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 73f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. Ompetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, com a autorização do consulado, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação, mas de um bem de uso. A superintendência seguiu com a ilegalidade cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961; Comprovante de Compra de Automóvel, 1960; Conhecimento de Carga, do navio, SS Cap. Colorado, 1961; Conhecimento de Embarque, 1961; Custa Processual, 1961, 1963; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 2145, de 29/12/1953 ; Lei nº 3244, de 1957; Lei nº 494, de 1948; Lei nº 1533, de 31/12/1951 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Dias Filho, Emilio (Diretor Geral Interino do DNIC) (Assunto)
- Lins, Felippe Néri (Inspetor da Alfândega do RJ) (Assunto)
- Pereira, Mario Brandi (Suerintendente da Administração do Porto do RJ) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20-03-2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide