Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1965 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1v. 55f.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
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Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência da Comissão de Concorrência de Serviços e Obras por ato ilegal. As impetrantes iam participar de uma concorrência pela construção da barragem sul no Rio Itajaí do Sul, localizado no município de Ituporanga, no estado de Santa Catarina. Ao chegarem no local onde ocorreria a concorrência, as suplicantes nada encontraram. Posteriormente descobriram que as atividades fora transferida para outro andar do mesmo prédio. As impetrantes foram vetadas de participarem da concorrência por não terem comparecido no local no horário certo; nem da segunda parte da licitação as autoras puderam participar. As impetrantes viam-se prejudicadas pela alteração do local de concorrência, alteração essa sem aviso prévio por parte da autoridade coatora, fazendo com que ficassem fora das negociações. A segurança foi denegada. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Diário Oficial 2, 29/03/1965, 12/05/1965; Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1965; Planta 2, Sala de Concorrência, Sala da Acessória da Direção Geral do DNOS; Custas Processuais, 1965.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 03
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Autor
Manela Sociedade Anônima Engenharia e Construção. Réu
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Noms
- Manela, Salomão (Diretor Superintendente da S. Manela Sociedade Anônima) (Sujet)
- Figueiredo, José Frazão (Diretor da ECISA) (Sujet)
- Mendes, Bernardino Pimentel (Diretor Gerente da Azevedo e Travassos Sociedade Anônima) (Sujet)
- Mettre, Clóvis (Presidente da Comissão de Concorrência de Serviços e Obras) (Sujet)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Sujet)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Marcela, 13/01/09