Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 55f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência da Comissão de Concorrência de Serviços e Obras por ato ilegal. As impetrantes iam participar de uma concorrência pela construção da barragem sul no Rio Itajaí do Sul, localizado no município de Ituporanga, no estado de Santa Catarina. Ao chegarem no local onde ocorreria a concorrência, as suplicantes nada encontraram. Posteriormente descobriram que as atividades fora transferida para outro andar do mesmo prédio. As impetrantes foram vetadas de participarem da concorrência por não terem comparecido no local no horário certo; nem da segunda parte da licitação as autoras puderam participar. As impetrantes viam-se prejudicadas pela alteração do local de concorrência, alteração essa sem aviso prévio por parte da autoridade coatora, fazendo com que ficassem fora das negociações. A segurança foi denegada. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Diário Oficial 2, 29/03/1965, 12/05/1965; Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1965; Planta 2, Sala de Concorrência, Sala da Acessória da Direção Geral do DNOS; Custas Processuais, 1965.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Manela Sociedade Anônima Engenharia e Construção. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Manela, Salomão (Diretor Superintendente da S. Manela Sociedade Anônima) (Assunto)
- Figueiredo, José Frazão (Diretor da ECISA) (Assunto)
- Mendes, Bernardino Pimentel (Diretor Gerente da Azevedo e Travassos Sociedade Anônima) (Assunto)
- Mettre, Clóvis (Presidente da Comissão de Concorrência de Serviços e Obras) (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 13/01/09