Dossiê/Processo 39394 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47171. Autor: Gomes, Carmem Hannequim. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

39394

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47171. Autor: Gomes, Carmem Hannequim. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1963; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora, mulher nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, profissão comerciário, residente à Rua Almirante Gomes Pereira, nº 53, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, § 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. A suplicante trouxe do exterior um automóvel usado da marca Chevrolet. Contudo, o primeiro réu estaria exigindo o pagamento do imposto de consumo. A impetrante alegou que este tributo seria indevido, pois tratava-se de bem de uso pessoal. Destarte, a autora requereu que o desembaraço do veículo fosse efetuado independentemente do pagamento daquele imposto e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no TFR. Julgou-se procedente o pedido e recorreu-se de ofício. No TFR, deu-se provimento ao recurso. No STF, deu-se provimento, em parte, ao recurso. procuração, tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ 1963; certidão de licença de importação,1962; custas processuais, valor Cr$ 2.876.00 1963; Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 56; Decreto-lei nº 8439 de 1945; Lei nº 2770 de 1956; Constituição Federal, artigo1441.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Gomes, Carmem Hannequim

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Procurador

    Lima, Eloadir Souza;Franca, Carlos Germiniano;Lima, Eloadir Souza;Franca, Carlos Germiniano

    Ministro do STF

    Cavalcanti, Themistocles Brandão;Cavalcanti, Themistocles Brandão

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D';Dias, José de Aguiar;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D';Dias, José de Aguiar

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/7/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso