Dossiê/Processo 37634 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47223. Autor: Rios, Ary de Almeida;Pinto, Carmem Branca de Paula;Pinto Sobrinho, Raimundo. Réu: Diretoria da Recebedoria no Estado da Guanabara.

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Código de referência

37634

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47223. Autor: Rios, Ary de Almeida;Pinto, Carmem Branca de Paula;Pinto Sobrinho, Raimundo. Réu: Diretoria da Recebedoria no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 48f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Ary de Almeida Rios, estado civil casado, profissão farmacêutico, residente na Rua Professor Lafayette Cortes, 156, Carmem Branca de Paula Pinto, mulher, assistida por seu marido Raymundo Pinto Sobrinho, profissão, ela economiária e ele industriaria, residentes na Rua Ferreira Viana, 35, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer , com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara. Os suplicantes obtiveram junto a Caixa Econômica Federal um funcionamento para a aquisição de automóvel. Contudo, foram impossibilitados de assinarem contrato com a Caixa Econômica Federal, CEF, pois esta nega-se a assinar o contrato enquanto os autores não apresentarem o comprovante de pagamento do imposto do selo. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu possa isentá-los do pagamento do referido imposto e para que a CEF realize a lavratura do contrato de compra e venda dos veículos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Procuração 2, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 24427, de 19/06/1934.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Rios, Ary de Almeida;Pinto, Carmem Branca de Paula;Pinto Sobrinho, Raimundo

    Réu

    Diretoria da Recebedoria no Estado da Guanabara

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 04/03/09

        Área de ingresso