Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 48f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ary de Almeida Rios, estado civil casado, profissão farmacêutico, residente na Rua Professor Lafayette Cortes, 156, Carmem Branca de Paula Pinto, mulher, assistida por seu marido Raymundo Pinto Sobrinho, profissão, ela economiária e ele industriaria, residentes na Rua Ferreira Viana, 35, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer , com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara. Os suplicantes obtiveram junto a Caixa Econômica Federal um funcionamento para a aquisição de automóvel. Contudo, foram impossibilitados de assinarem contrato com a Caixa Econômica Federal, CEF, pois esta nega-se a assinar o contrato enquanto os autores não apresentarem o comprovante de pagamento do imposto do selo. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu possa isentá-los do pagamento do referido imposto e para que a CEF realize a lavratura do contrato de compra e venda dos veículos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Procuração 2, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 24427, de 19/06/1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Grau, Walter (Diretor do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 04/03/09