Dossiê/Processo 42811 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47236. Autor: Rocha, Gerkes de Séllos;Espírito Santo, José Mozart Erthal do;Gavinho, Almerinda da Costa;Leal, Izaac;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zone d'identification

Cote

42811

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47236. Autor: Rocha, Gerkes de Séllos;Espírito Santo, José Mozart Erthal do;Gavinho, Almerinda da Costa;Leal, Izaac;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1959; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 129f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Notice biographique

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Os suplicantes eram domiciliados em Campos, estado do RJ , Recife, PE e Fortaleza, Ceará. Todos eram de nacionalidade; brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal sediada à Rua México, 128 - RJ. Obtiveram reclassificação de acordo com o Decreto nº 23504 de 14/08/1947, mas as mudanças não foram totalmente cumpridas. Pediram notificação do réu e pagamento da diferença de vencimentos entre 1946 e 1958;O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública negou a segurança impetrada. Decreto nº 23.504 (14/08/1917); Artigo 1º da Lei nº 1533; Lei nº 10/1958 Artigo 77. (4)procuração, tabelião, Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ; Rua do Carmo, 60 - RJ, 1959; Marita Silveira Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; (2)certidão de recibo firma, pelo Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ; Rua do Carmo, 60 - RJ, 1959; anexo, Projeto de lei da Câmara, 1958; anexo, (2)Carta enviada ao Impetrado, 1959; (21)cópia da procuração, Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ,1959; Marita Silveira, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; custas processuais, 1959; boletim de serviço(2); relação nominal anexa à ordem de serviço, nº2883, 1959; Boletim de serviço Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1959; .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 149

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Rocha, Gerkes de Séllos;Espírito Santo, José Mozart Erthal do;Gavinho, Almerinda da Costa;Leal, Izaac;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Mello, José Vaz de

    Procurador

    Barreto, Clovis Wanderley Paes

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Cleide (26-03-09)

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Preenchido por: Luciano em 27/06/2008, L.Sato em 10/09/2008, Antônio em 17/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 03/01/2009

        Accession area