Dossiê/Processo 42793 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47299. Autor: Zilbermintz, Simon;Zilbermintz, Pesia. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Área de identidad

Código de referencia

42793

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47299. Autor: Zilbermintz, Simon;Zilbermintz, Pesia. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Fecha(s)

  • 1960; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 44f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O casal Zilbermintz, nacionalidade russa, estado civil casado, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança inadequada de taxa. O casal tinha duas opções de como efetuar um pagamento imobiliário: uma forma baseada no decreto 36.773 de 13/01/1955, e a outra maneira, edificada na lei 3.470 de 28/11/1958, mais recente. A ilegalidade ocorre quando os impetrantes são obrigados pelo impetrado a efetuarem o pagamento de acordo com a nova taxa estabelecida pela última lei supracitada. Tal obrigação é inconstitucional porque fere o direito dos suplicantes de escolher entre as leis que prefere seguir (o princípio constitucional de irretroatividade não anula uma lei anterior quando outra é promulgada, ambas estão viáveis de serem seguidas).O mandado passou por processo de agravo pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz, C. H. Porto Carneiro de Miranda, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração tabelião Fernando de Carvalho Belo Horizonte, MG 1960; escritura de promessa de venda 1960; tabelião; Carmen Coelho rua São José, 85 1953; 13º Ofício de Notas; custas processuais Cr$ 872,00 1960; lei 1.533 de 1951; lei 3.470 de 1958; Constituição Federal, artigo 141, §24.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Zilbermintz, Simon;Zilbermintz, Pesia

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Wowczyk, Josef Lejb

    Ministro do TFR

    Saraiva, Oscar;Costa, Armando Sampaio;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cristina 26-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Juliana em 03/07/08, Carolina em 11/07/08, Antônio em 19/09/08,Digitado por: Elizabeth em 29/12/08

        Área de Ingreso