Dossiê/Processo 40541 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47306. Autor: Souza, Camila Gomes;Corrêa, José Caetano. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Área de identidad

Código de referencia

40541

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47306. Autor: Souza, Camila Gomes;Corrêa, José Caetano. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Fecha(s)

  • 1963; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 83f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem-DNER- propuseram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do DNER, com apoio na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes, com base na lei nº 4069 de 11/06/1962, pediram um reexame de sua situação funcional para a aplicação dos benefícios atribuídos pela lei. Contudo, permaneceram em situação considerada ilegal, percebendo vencimentos inferiores aos que lhes eram de direito. Assim, requereram a classificação funcional dos impetrantes bem como o pagamento das parcelas que deixaram de receber. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso interposto . 5 procuração tabelião Adalberto Rodrigues da Cunha Rua Rio de Janeiro, 462 - RJ, 1963; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; tabelião Ignez Maria Fagundes Amaral, Rua São Paulo, 684, MG; custas processuais valor Cr$ 4.062,00, 1963; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4069 de 1962; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 3824 de 1960 Castro, Aloysio Francisco Spinola e (Escrivão).

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Souza, Camila Gomes;Corrêa, José Caetano

    Réu

    Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

    Procurador

    Cataldi, Ronaldo Lourenço

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Machado, Hélio Pinheiro

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    2/6/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso