Dossiê/Processo 40636 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47384.

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Código de referência

40636

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47384.

Data(s)

  • 1948; 1949 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 109f.

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Âmbito e conteúdo

Florencio Carlos de Abreu Schelling, de nacionalidade brasileira, Cesar Alves Gaspar, naturalizado brasileiro e Gail Borden de Pierri, de nacionalidade norte-americana, todos comerciantes, sentiram-se lesados pela cobrança de uma taxa adicional à declaração de renda pela ré. Os Impetrantes alegaram ter apresentado a referida declaração na época prórpia, assim como o pagamento do Imposto devido. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda exigiu o pagamento da taxa adicional no valor de Cr$ 48.301,10 para o primeiro impetrante, de Cr$ 94.991,30 para o segundo e Cr$ 7410,00 para o terceiro, baseadas no Decreto-Lei 5844, na Lei 3 de 3/12/1946, e na Lei 81 de 29/08/1947. Assim, os impetrantes alegam que a cobrança é inconstitucional e, consequentemente, é ilegal. Por meio de um mandado de segurança, esperam a expedição Liminar de ofício à ré a fim de que se suste qualquer medida tendente à cobrança do Imposto adicional. Houve recurso no processo, efetuado no Tribunal federal de Recursos. Sentença: O Juiz do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deram provimento ao recurso. Para reformar a sentença e cassar a segurança concedida. Movimento de Custas, valor, Cr$8,46 de 1948; Procuração, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1948; (12) Guia de Pagamento do Imposto de Renda, Ministério da Fazenda ---- MF, 1946-1947; Custas processuais, valor, Cr$ 604,50 de 1948; Diário da Justiça, 18/10/1948; Artigo 320 do CPC, IV, Artigo 319 do CPC, 141 - CF; Art. 319 do CPC; Artigo 181 (Regulamento sobre o Imposto de Renda) .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Advogado

    Teixeira, Heitor;Borgeth

    Ministro do STF

    Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/9/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso