Dossiê/Processo 40707 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47385.

Área de identidad

Código de referencia

40707

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47385.

Fecha(s)

  • 1947; 1949 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 161f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A Impetrante, firma comercial de madeireiros, considerou lesivo de direito líquido e certo, o ato da União Federal, exposto no Decreto-Lei 9730 de 4/09/1947. O Ministério da Viação e Obras Públicas ---- MVOP, em 01/10/1924, autorizou a circulação de vagões particulares nas linhas de estrada de ferro, facilitando para diversos industriários o transporte de suas mercadorias. Neste contexto, os impetrantes firmaram contrato com a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Entretanto, outros industriais sentirm-se lesados com a autorização por não serem proprietários de vagões e, assim, pleitearam a extinção da preferência, o que foi negado pelo Ministro da Viação. Todavia, por meio do Decreto-Lei 9730 de 04/09/1947 foi vedada à circulação de vagõescomboios e locolotivas particulares nas linhas da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Assim, os impetrantes pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do referido Decreo-Lei e, em seguida, a manutenção do uso preferencial dos vagões nos transportes que os impetrantes necessitaram. Houve recurso neste mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos, os Ministros do Tribunal Federal de Recursos, para cassar o mandado concedido pelo Juiz a quo . Traslado de procuração, Helladio V. , Ponta Grossa - Paraná, 1986, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ , 1948; (2) Diário oficial, 4/9/1946; (2) Preparo de Autos, valor, Cr$ 24.70, 1947; Custas Processuais, valor, Cr$ 221,20 de 1948; Leis: Decreto-Lei 9730; Artigo 113 , nº 33 - Constituição Federal, Artigo 141 § 21 cf, 1946, aRT. 122 § 1º, § 14.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Marinho, Arthur de Souza

    Advogado

    Luz, Saturnino

    Ministro do STF

    Linhares, José

    Ministro do TFR

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Lagôa, Francisco de Paula Rocha;Russell, João Frederico Mourão;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    2/10/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Luciano

        Área de Ingreso