Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1945; 1949 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 92f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Impetrante, uma sociedade mercantil, por cotas de responsabilidade limitada trabalha com o negócio de importação e exportação de frutas e atividades congêneres. A firma alegou estar em dia com as obrigações fiscais e com o Imposto de Renda, quando foi surpreendida por funcionários da Delegacia Regional do Imposto de Renda os quais lavraram um termo de exame de escrita cujo resultado não foi conhecido pela impetrante. O Governo, pelo Decreo-Lei 7576 de 22/05/1945, concedeu a anistia das multas fiscais a todos os contribuintes do Tesouro Nacional. A Impetrante, cinco meses após o referido exame, recebeu as notificações da Delegacia Regional a qual a intimou a pagar o valor de Cr$ 335.409,30. Dessa forma, a impetrante exigiu um mandado de segurança contra a ré, com o intuito de depositar a diferença de imposto citada e participar, posteriormente, dos proveitos do Decreto-Lei 7576 acima referido. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos negaram o provimento. (5) Notificação, Divisão do Imposto de Renda, Ministério da Fazenda ---- MF, 1945; Diário Oficial, 28/11/1945; (2) Custas Processuais, valor, Cr$ 171,50, 1946, Cr$ 99,00, 1946; Preparo de autos, Cr$ 4340 de 1946; Procuração, tabelião, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1945; ,Artigo 320 do Código de Processo Civil; §3º do Artigo 1º do Decreto-Lei 7576; Decreto-Lei 4655; nº 18 do artigo 52 das Normas Gerais do Decreto 46555 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/9/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano