Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 61f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes exerciam a profissão de jornalista e trabalhavam no Instituto Brasileiro do Café, no qual exerciam a função de redatores. Todavia, os impetrantes necessitavam apresentar a declaração de Imposto de Renda na repartição em que trabalhavam, pois essa era uma exigência de todos os órgãos de administração pública, sob pena de suspensão de remuneração se esta fosse descumprida. Contudo, os autores, na qualidade de jornalistas, se encontravam isentos do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, que aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho. O problema se enquadrava no fato de o réu, como Delegado Regional do Imposto de Renda, não aceitar os impetrantes como jornalistas, mas sim como redatores. Os autores então solicitaram mandado de segurança para que o réu aceitasse a declaração e os isentasse do pagamento do imposto. Após passar por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o pedido dos autores foi negado. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. 2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964; 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120 - RJ, 1964; Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1964; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963; Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964; CR$ 1.518,00, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Decreto nº 365 de 1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
- Rua Conde de Bonfim, 527/602, Tijuca - RJ
- Rua Fernando Mendes, 28/1203 - RJ
- Rua Gustavo Sampaio, 150/1004 - RJ
- Rua Efigênio de Sales, 100/103 - RJ
- Rua Oito de Dezembro, 253, casa 4 - RJ
- Rua São Januário, 651, São Cristóvão - RJ
- Rua Bento Gonçalves, 261/202 - RJ
- Avenida Presidente Antonio Carlos, Palácio do Ministério da Fazenda
Ponto de acesso nome
- Drummond, Darcy Godinho (Delegado Regional do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Departamento do Tesouro (Assunto)
- Estado da Guanabara (Assunto)
- Secretaria de Finanças (Assunto)
- Departamento de Rendas Diversas (Assunto)
- Direção Geral da Fazenda Nacional (Assunto)
- Instituto Brasileiro do Café (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato