Dossiê/Processo 39409 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47553. Autor: Vasconcelos, Amélia de;Madeira, Augusto Gundemaro;Morta, Candida de Azevedo Parreiras;Antunes, Carlinda;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC). Impetrante: Araújo, Berenice Moreira de.

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Código de referência

39409

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47553. Autor: Vasconcelos, Amélia de;Madeira, Augusto Gundemaro;Morta, Candida de Azevedo Parreiras;Antunes, Carlinda;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC). Impetrante: Araújo, Berenice Moreira de.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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Âmbito e conteúdo

Berenice Moreira de Araújo era mulher de nacionalidade brasileira, funcionária pública autárquica do IAPC. Juntamente com outros funcionários da mesma autarquia, requereu a incorporação da porcentagem de 30 por cento a seus vencimentos sobre os aumentos ocorridos a partir de 20/12/1961, de acordo com a Lei nº 4019, artigos II e IV. De forma omissa, a autoridade negou o pedido de equiparação. Assim, os impetrantes requereram a incorporação referida e a concessão de medida liminar. O juiz de Direito concedeu a segurança nos termos do pedido. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, se deu provimento aos recursos, para reformar a sentença. 92 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; 2 Protocolo do IAPC nº 35402 de 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, CR$ 184.000,00, 1963; Custas Processuais, CR$ 3.531,00, 1965; Mandado de Segurança, expedido pelo Juiz Federal Sérgio Mariano, 1963; Anexo, Envelope de Pagamento, Dezembro de 1963; Telegrama, 1964; Lei nº 4019, artigo 2; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 1711 de 1952, artigo 259; Decreto nº 807, artigo 8, parágrafo 1.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Vasconcelos, Amélia de;Madeira, Augusto Gundemaro;Morta, Candida de Azevedo Parreiras;Antunes, Carlinda;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Impetrante

    Araújo, Berenice Moreira de

    Advogado

    Parente, Marco Aurelius Sayão;Oliveira Bisneto, Candido de

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da;Rosa, Albino Pereira da

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/8/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso