Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 78f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes do mandado de segurança são seis servidores públicos, que tem como função a de comissários de polícia. O impetrado é o delegado do 5. distrito policial, Dr. Galba Bueno Brandão. Tal fato se justifica pela divergência entre as partes como relação a carga horária de serviço. A atuação do delegado teve por base o Decreto nº 43209, de 10/01/1958, que dispôs sobre o regime de trabalho dos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O delegado obrigou os comissários ao trabalho de 234 horas mensais. No mandado alega-se a inconstitucionalidade do referido decreto de acordo com a Constituição Federal, artigo 141. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança, a parte impetrada interpôs agravo ao Tribunal Federal de Recursos e a parte impetrante recorreu em parte da sentença, o TFR deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; Código do Processo Penal, artigo 301; Estatuto do Funcionário, artigo 45 e 150; Constituição Federal, artigo 157; Custas Processuais, 1958; Decreto nº 43029, de 10/01/1958; Lei nº 268, de 28/02/1948; Lei nº 3313, de 14/11/1957; Decreto nº 26299, de 31/01/1949; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Brandão, Galba Bueno (Delegado da 5a. DP) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 13/01/09