Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores eram funcionários públicos aposentados do Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e Ministério da Agricultura. Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram que o impetrado os classificasse segundo determinava a Lei nº 3780 de 12/07/1960, e que determinasse a progressão horizontal dos funcionários que completassem o triênio, ou seja, três anos de serviço. O impetrado entendia que essa lei só se aplicaria aos funcionários ativos que completassem o triênio, passando a contar esse tempo a partir da data de efetivação da lei, mas os impetrantes discordavam. Dessa forma, desejavam impetrar mandado de segurança para que o impetrante cumprisse o pedido de elevação de cargos. Após o julgamento, o pedido foi negado, e os impetrantes entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não foi julgado, por deserção dos autores. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente o pedido, negando a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, o processo foi dado como deserto. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23-E, 1962; Cartório Trindade, 1962; Cartório Cassal, 2º Tabelionato, Rua Siqueira Campos, 1185, Porto Alegre, RS, 1962; Tabelião Newton Carvalho Menezes, Rua Conselheiro Saraiva, 34, Salvador, Bahia, 1962; Tabelião Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Tabelião José Luiz Duarte Marques, Rua Voluntários da Pátria, 26, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Mandado de Segurança expedido pelo Juiz Federal Jônatas Milhomens, 1964; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 2622 de 1955; Decreto nº 33704 de 1953; Advogado, Alcides Gômes Valente, Avenida Rio Branco, 185, 9º andar, 930, Centro - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato