Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 99f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Caio Antonio Borges de Alcântara era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão engenheiro civil, e residente na Capital. Impetrou mandado de segurança, a fim de resguardar seus direitos defendidos pela lei. Ele teria direito a transferir seus bens para o Brasil, em questão seu carro, sem pagar o Imposto de Consumo, direito esse expresso em jurisprudência no Recurso Extraordinário nº 40780 e no Recurso Ordinário nº 7101. Contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro violou esse direito ao cobrar o imposto. Da mesma forma, o impetrante teria o direito de não pagar integralmente a taxa de armazenagem de seu automóvel, segundo o Decreto-lei nº 8219 de 1945, direito esse também violado e transgredido pela Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro. Assim, o mandado de segurança foi impetrado com o intuito de impedir os atos ilegais das impetradas. O juiz concedeu em parte a segurança. A parte vencida impugnou com agravo em mandado de segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu o recurso. Coube ainda mais um recurso, desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal, que por decisão unânime deu provimento ao recurso, em parte. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Tabelião Maurício Gomes Lemos, Quadra SCL 107, loja 7, Brasília, 1962; Conhecimento de Carga do Navio Giulio Cesare, expedido por Daimler-Benz Aktiengesellschaft, 1959; Custas Processuais, CR$ 668,00, de 1960; Substabelecimento, 1961; Certificado de Tradução, Tradutor Público Fernando Alexander, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 43028 de 1958, artigo 1; Decreto-lei nº8219; Lei nº 1205; Decreto-lei nº 4014; Lei nº 3244 de 1957.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- alemão
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Fux;Oliveira, Paulo Luiz de;Reiter, Humberto G. Fux;Oliveira, Paulo Luiz de. Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato