Dossiê/Processo 42439 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47741. Autor: Sindicat do Coméricio Atacadista de Materiais de Construção do Estado da Guanabar.

Identificatie

referentie code

42439

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47741. Autor: Sindicat do Coméricio Atacadista de Materiais de Construção do Estado da Guanabar.

Datum(s)

  • 1960; 1964 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v.93f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Os suplicantes impetraram mandado de segurançacontra a Superintendência da Admnistraçãodo Porto do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Arrumadores, que prestam serviços para a primeira impetrada, pela ilegalidade que ambas as instituições cometeram. Primeiramente, mediante a taxa de desembaraço, a empresa que a pagava tinha suas mercadorias entreges dentro de seus caminhões pela Superintendência através do Sindicato supracitado. A entrega não envolvia taxas extras, estando incluídas na taxa de desembaraço. Contudo, no dia 24-10-1960 a Superintendência declara que apenas o sindicato dos Arrumadoresentregará as mercadorias e este por sua vez passará a cobrar uma taxa extra para o serviço realizado. Portanto, o mandado de segurança éimpetrado com o intiuito de defender o direito das suplicantes contra a ilegalidade cometida por ambas instituições, já que a imposição de tributações extras é ilegal, onde as empresas não têm a obrigação de seguir o pedido das impetradas. O juiz da 4 ª vara negou a sentença impetrada. taxas para movimentação de mercadorias(14)1960; recibo de salários e contribuições(2)IAPETEC; 1960; procuração; tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ; 1960; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ 1960. Anexo: Custas processuais, cr$ 160,00 de 1960 .

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 01

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    Autor

    Sindicat do Coméricio Atacadista de Materiais de Construção do Estado da Guanabar

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha;Távora, Belisário Fernandes da Silva

    Ministro do STF

    Almeida, Antonio Augusto Ribeiro de

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedr

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    20-03-09

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcella

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik