Dossiê/Processo 38581 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47829. Autor: Monteiro, Mário da Cunha Araújo;Araújo, Indayá Moreira da Silva Araújo;Braga, Alice Ephigenia da Cunha Araújo;Braga, João Antônio;Valduga, Polucena Araújo;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zone d'identification

Cote

38581

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47829. Autor: Monteiro, Mário da Cunha Araújo;Araújo, Indayá Moreira da Silva Araújo;Braga, Alice Ephigenia da Cunha Araújo;Braga, João Antônio;Valduga, Polucena Araújo;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Date(s)

  • 1959; 1963 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 87f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, requereram um mandado de segurança, conforme a Lei nº 1533, artigo 1º de 31/12/1951, contra o senhor delegado regional do imposto de renda, pela prática de ato ilegal, violando o direito líquido e certo dos suplicantes. Os autores alegaram que o referido delegado estaria exigindo o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, o qual não se aplica para aquisição por sucessão hereditária, como era o caso dos impetrantes. Desta maneira, os impetrantes requereram que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel e que não lhes fosse cobrado o imposto sobre lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento. A parte Ré recorreu ao STF, que negou provimento . Procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1959; Registro Geral de Imóveis 3 Aquisição e metragem do imóvel 1949, 1950; Escritura de promessa de compra e venda, 1959; Título de Propriedade, 1949; Custas Processuais, valor, CR$638,00, 1959; Constituição Federal, artigo nº141, parágrafo 24, Lei nº1533 de 1951, Decreto-lei nº9330 de 1946, Decreto nº 36773 de 1955, Lei nº3470 de 1958 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of copies

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    Note

    Pasta 05

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Monteiro, Mário da Cunha Araújo;Araújo, Indayá Moreira da Silva Araújo;Braga, Alice Ephigenia da Cunha Araújo;Braga, João Antônio;Valduga, Polucena Araújo;e outros

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Chermant, Ruy Barbosa

    Procurador

    Kurtz, Nery;Rollemberg, Carlos Waldemar;Vergora, Amyntor Villela;Netto, Nicolau Mader;Ferreira, Pedrylvio

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann;Nunes Leal, Victor;Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Mello, Djalma Tavares Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

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    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    12/10/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Raquel

        Accession area