Dossiê/Processo 37328 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47885. Autor: Arraes, José Jaime;Coelho, Newton Marques;Mello, Carlos Alberto de Sabóia Bandeira de;Santos, Antonio Pereira dos. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

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Código de referência

37328

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47885. Autor: Arraes, José Jaime;Coelho, Newton Marques;Mello, Carlos Alberto de Sabóia Bandeira de;Santos, Antonio Pereira dos. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Data(s)

  • 1961; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 42f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores procuradores do SAPS, expõem e requerem dois benefícios distintos e incomunicáveis entre si: o abandono e o reajuste dos membros do Ministério Público, ao expor que a lei da causa de vantagem transitória interpôs o prescrito do abono e do reajuste. Os autores demonstram que assim que a regra do abono passou a ser rigorosa, ela passou a valer para todos, incluindo os membros do Ministério Público. O conselho administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, recusou a pagar o reajuste em vigor, de modo que os membros do Ministério Público foram lesados em direito líquido. Impetram assim, o mandado de segurança. O juiz de direito da 4a. vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e negou a segurança. Posteriormente, o advogado da parte impetrou pedido do recurso ao Tribunal Federal de Recursos, pedido este que foi interrompido pela desistência do ponto em recorrer. Procuração 6, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961, Tabelião Araújo Ferraz, Rua Goiás, 82, Belo Horizonte, MG, 1961, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1961, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Lei nº 3826, artigo 9; Lei nº 3780, de 12/07/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Arraes, José Jaime;Coelho, Newton Marques;Mello, Carlos Alberto de Sabóia Bandeira de;Santos, Antonio Pereira dos

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)

    Advogado

    Menegali, J

    Guimarães. Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    4/6/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 24/01/09

        Área de ingresso