Dossiê/Processo 37328 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47885. Autor: Arraes, José Jaime;Coelho, Newton Marques;Mello, Carlos Alberto de Sabóia Bandeira de;Santos, Antonio Pereira dos. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Identificatie

referentie code

37328

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47885. Autor: Arraes, José Jaime;Coelho, Newton Marques;Mello, Carlos Alberto de Sabóia Bandeira de;Santos, Antonio Pereira dos. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Datum(s)

  • 1961; 1963 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 42f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Os autores procuradores do SAPS, expõem e requerem dois benefícios distintos e incomunicáveis entre si: o abandono e o reajuste dos membros do Ministério Público, ao expor que a lei da causa de vantagem transitória interpôs o prescrito do abono e do reajuste. Os autores demonstram que assim que a regra do abono passou a ser rigorosa, ela passou a valer para todos, incluindo os membros do Ministério Público. O conselho administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, recusou a pagar o reajuste em vigor, de modo que os membros do Ministério Público foram lesados em direito líquido. Impetram assim, o mandado de segurança. O juiz de direito da 4a. vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e negou a segurança. Posteriormente, o advogado da parte impetrou pedido do recurso ao Tribunal Federal de Recursos, pedido este que foi interrompido pela desistência do ponto em recorrer. Procuração 6, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961, Tabelião Araújo Ferraz, Rua Goiás, 82, Belo Horizonte, MG, 1961, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1961, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Lei nº 3826, artigo 9; Lei nº 3780, de 12/07/1960.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekening

    Pasta 10

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Arraes, José Jaime;Coelho, Newton Marques;Mello, Carlos Alberto de Sabóia Bandeira de;Santos, Antonio Pereira dos

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)

    Advogado

    Menegali, J

    Guimarães. Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    4/6/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 24/01/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik