Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante Décio Moura era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão diplomata, residente na cidade do RJ à Rua João de Barros, 147. Era proprietário de imóveis à Rua Álvaro Ramos, 281 e 299, obtidos em partilha de bens de Fernando Moura. Fez promessa de venda a Nelson Corrêa de Sá e Benevides e Oswaldo Corrêa de Sá e Benevides, que transferiram a Simon Bountman. Pediu lavratura de escritura de promessa de compra e venda sem a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário,da lei nº 9.330 de 10/06/1946. O juiz da 4a. Vara da Fazenda Pública Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Aguiar Dias por unanimidade deram provimento em parte aos recursos para cassar a segurança impetrada. lei 3.470 de 1958; lei 9.330 de 1946; lei 3.470. 6 procuração, tabelião, 1961; certidão de transcrição de imóvel, pelo tabelião, Luiz Gonzaga Novelli Júnior, 3º Ofício de registro de imóveis, 1957, 2ª escritura, de, promessa de compra e venda, tabelião, Mendes de Souza, e Zeferino Ribeiro, 1957; escritura de cessão e transferência de contrato de promessa de compra e venda, tabelião, Álvaro Leite Penteado, 1958; 5 declaração de não lavratura de escritura, 1961, tabelião, José da Cunha Ribeiro, 1961; certidão de aquisição de imóvel, 1960; tabelião,Lino Moreira, 1961; tabelião, Benjamin Margarida;tabelião, Marita Silveira, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; escritura de promessa de venda, tabelião, Paulo Ribeiro Graça, 1960; custa processual, 1961; certidão de óbito, pelo, cartório da 5ª circunscrição, Rua Xavier da Silveira, 59, Copacabana - RJ, escrivão, Aníbal Monteiro Machado, 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Moniz Dias;Sales, Lauro;Luz, Americo. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pinto, Armando de Arruda (delegado regional do Imposto de Venda) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Judicial, Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República, 1a. (Assunto)
- Procuradoria Judicial, Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13-03-2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 13/03/09