Dossiê/Processo 41706 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47991. Autor: Almeida, Mauricio Santiago de;Costa, Claudio Martins da;Glória, Daniel da Silva;Costa, Galileu Bonifácio da;Carneiro, Joaquim Bento Ferreira;e outros. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

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Código de referência

41706

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47991. Autor: Almeida, Mauricio Santiago de;Costa, Claudio Martins da;Glória, Daniel da Silva;Costa, Galileu Bonifácio da;Carneiro, Joaquim Bento Ferreira;e outros. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 74f.

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Âmbito e conteúdo

Funcionários públicos, lotados em Belo Horizonte, que exercem a função de procuradores e de tesoureiros do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra o diretor geral do DNER, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a atribuir aos vencimentos dos autores o reajustamento no valor percentual de 30 por cento, previsto pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2, 4 e 5, que determinou que tal reajuste atingiria apenas os vencimentos dos funcionários lotados em Brasília. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido. Recorreu de ofício. Os ministros do TFR deram provimento, para reformar a sentença e cassar a segurança. O STF negou provimento em decisão unânime. Procuração 4, Tabelião Everardo Vieira, Avenida Afonso Pena, 941, Belo Horizonte, MG, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Decreto nº 807, de 1962, artigo 8; Lei nº 4019 de 1961, artigos 2, 4, 8.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Almeida, Mauricio Santiago de;Costa, Claudio Martins da;Glória, Daniel da Silva;Costa, Galileu Bonifácio da;Carneiro, Joaquim Bento Ferreira;e outros

    Réu

    Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

    Advogado

    Mendonça, Eduardo Augusto Neves de

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso