Dossiê/Processo 37504 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48000. Autor: Adaga Sociedade Anônima Comércio e Importação;Alberto Julius Schneider Comércio e Importação Sociedade Anônima;Antonio Queiroz e Companhia Limitada;Carlos B. Ferreira e Filhos Limitada;Casa Colombo Artefatos e Máquinas Sociedade Anônima;e outros. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identidad

Código de referencia

37504

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48000. Autor: Adaga Sociedade Anônima Comércio e Importação;Alberto Julius Schneider Comércio e Importação Sociedade Anônima;Antonio Queiroz e Companhia Limitada;Carlos B. Ferreira e Filhos Limitada;Casa Colombo Artefatos e Máquinas Sociedade Anônima;e outros. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Fecha(s)

  • 1960; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 92f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes, em virtude das atividades econômicas que exercem, são contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Contudo, a autoridade coatora vinha negando-se a receber as guias de recolhimento mensal para pagamento das contribuições de previdência, sob alegação de que era necessária também o pagamento suplementar do percentual no valor de 1 por cento para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM. Os suplicantes contestavam afirmando que tal taxa foi criada pelo Ministério do Trabalho, ou seja, inconstitucionalmente, visto que tal ato foge de suas funções. assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a autoridade coatora se abster da cobrança da taxa suplementar de 1 por cento para o custeio do SAM. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 15, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1960; Cópia: Jornal Diário Oficial, 03/12/1959, Relação Nominal de Segurados, IAPC, 1960; Custas Judiciais, 1960; Decreto-Lei nº 2122, de 1940; Decreto nº 39515, de 1956; Lei nº 2755, de 16/04/1956.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carreiro de. Autor

    Adaga Sociedade Anônima Comércio e Importação;Alberto Julius Schneider Comércio e Importação Sociedade Anônima;Antonio Queiroz e Companhia Limitada;Carlos B

    Ferreira e Filhos Limitada;Casa Colombo Artefatos e Máquinas Sociedade Anônima;e outros. Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Procurador

    Barreto, Clóvis W

    Paes. Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    4/7/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 11/02/09

        Área de Ingreso