Dossiê/Processo 37504 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48000. Autor: Adaga Sociedade Anônima Comércio e Importação;Alberto Julius Schneider Comércio e Importação Sociedade Anônima;Antonio Queiroz e Companhia Limitada;Carlos B. Ferreira e Filhos Limitada;Casa Colombo Artefatos e Máquinas Sociedade Anônima;e outros. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

37504

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48000. Autor: Adaga Sociedade Anônima Comércio e Importação;Alberto Julius Schneider Comércio e Importação Sociedade Anônima;Antonio Queiroz e Companhia Limitada;Carlos B. Ferreira e Filhos Limitada;Casa Colombo Artefatos e Máquinas Sociedade Anônima;e outros. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1960; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 92f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, em virtude das atividades econômicas que exercem, são contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Contudo, a autoridade coatora vinha negando-se a receber as guias de recolhimento mensal para pagamento das contribuições de previdência, sob alegação de que era necessária também o pagamento suplementar do percentual no valor de 1 por cento para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM. Os suplicantes contestavam afirmando que tal taxa foi criada pelo Ministério do Trabalho, ou seja, inconstitucionalmente, visto que tal ato foge de suas funções. assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a autoridade coatora se abster da cobrança da taxa suplementar de 1 por cento para o custeio do SAM. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 15, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1960; Cópia: Jornal Diário Oficial, 03/12/1959, Relação Nominal de Segurados, IAPC, 1960; Custas Judiciais, 1960; Decreto-Lei nº 2122, de 1940; Decreto nº 39515, de 1956; Lei nº 2755, de 16/04/1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carreiro de. Autor

    Adaga Sociedade Anônima Comércio e Importação;Alberto Julius Schneider Comércio e Importação Sociedade Anônima;Antonio Queiroz e Companhia Limitada;Carlos B

    Ferreira e Filhos Limitada;Casa Colombo Artefatos e Máquinas Sociedade Anônima;e outros. Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Procurador

    Barreto, Clóvis W

    Paes. Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    4/7/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 11/02/09

        Área de ingresso