Dossiê/Processo 37503 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48004. Autor: Erminio Bozzo Comércio Importação e Exportação Sociedade Anônima;Sociedade Anônima Dobal Importação e Exportação. Réu: Instituto Brasileiro do Café (ICB).

Zona de identificação

Código de referência

37503

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48004. Autor: Erminio Bozzo Comércio Importação e Exportação Sociedade Anônima;Sociedade Anônima Dobal Importação e Exportação. Réu: Instituto Brasileiro do Café (ICB).

Data(s)

  • 1962; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 109f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal era responsável pela política econômica do café no País e no estrangeiro. Pela Lei nº 1779, o IBC poderia adquirir o produto para retirada do mercado, a fim de defender o preço justo do café. O processo versa em torno da liberação de imposto cobrado quando da exportação do café. As firmas foram privadas de vender o café autorizado ao IBC com o cardápio de ônus e prejuízo. Assim, as impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora se abstenha de exigir o visto, já que são os compradores diretos do café. Ação perempta. juiz Astrogildo de Freitas. Procuração, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; Anexo: livro Instituto Brasileiro do Café, Comercialização da Safra Cafeeira, 1961; Recorte: Revista do Comércio de Café, 1962; Lista de Liberação, IBC, 1962; Cópia: Jornal Diário da Justiça, 23/05/1962; Telegrama, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Erminio Bozzo Comércio Importação e Exportação Sociedade Anônima;Sociedade Anônima Dobal Importação e Exportação

    Réu

    Instituto Brasileiro do Café (ICB)

    Procurador

    Fraga, Pedro

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 11/02/09

        Área de ingresso