Dossiê/Processo 37682 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48037. Autor: Silva, Jorge Ferreira da;Barnabé, Emílio Herculano Queiroz;Souza, Aladim José de;Gomes, Nelson Pinto;Castro, Oswaldo Ribeiro de;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zona de identificação

Código de referência

37682

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48037. Autor: Silva, Jorge Ferreira da;Barnabé, Emílio Herculano Queiroz;Souza, Aladim José de;Gomes, Nelson Pinto;Castro, Oswaldo Ribeiro de;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 34f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. O réu estaria exigindo o pagamento do empréstimo compulsório criado pela Lei nº 4242, de 17/07/1963. Os impetrantes, entretanto, alegaram que o referido empréstimo não possuía base real, por isso, não era um imposto e também não poderia ser uma taxa ou contribuição. Destarte, os autores requereram a isenção do empréstimo compulsório. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança com relação ao exercício de 1963. O impetrante e a União agravaram da petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1963,1964; Anexo: Notificação Recibo, 1963; Procuração 3, Tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco, 156 - RJ, 1963; Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1963; Custas Processuais, 1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos;Reichardt, A

    A. G. Canabarro. Autor

    Silva, Jorge Ferreira da;Barnabé, Emílio Herculano Queiroz;Souza, Aladim José de;Gomes, Nelson Pinto;Castro, Oswaldo Ribeiro de;e outros

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Soares, José Cunha

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra;Aguiar, Maurício Maranhão

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 08/03/09

        Área de ingresso