Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 34f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. O réu estaria exigindo o pagamento do empréstimo compulsório criado pela Lei nº 4242, de 17/07/1963. Os impetrantes, entretanto, alegaram que o referido empréstimo não possuía base real, por isso, não era um imposto e também não poderia ser uma taxa ou contribuição. Destarte, os autores requereram a isenção do empréstimo compulsório. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança com relação ao exercício de 1963. O impetrante e a União agravaram da petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1963,1964; Anexo: Notificação Recibo, 1963; Procuração 3, Tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco, 156 - RJ, 1963; Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1963; Custas Processuais, 1964.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
A. G. Canabarro. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Drummond, Darcy Godinho (Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Dutra e Muller Advocacia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 08/03/09