Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 217f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, que negou o direito dos impetrantes de serem efetivados nas referidas carreiras conforme a Lei 3205 de 15/02/1957, artigo 3º, e os benefícios previstos na Lei 3826 de 1960, artigo 12 e na Lei 4061 de 09/06/1962, artigo 5. (5)procurações, tabelião, 51-A, 1964; cópia portaria nº 29154 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1955; nº 35434 de 1956; nº 38563 de 1956; nº 26596 de 1954; nº 35770 de 1956; e outros; cópia de boletim de arrecadação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; (22)comprovante de caixa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964, 1963; recibo da tesouraria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, Delegacia no Estado da Guanabara, Cr$ 31.000.000,00, 1963; (6)cópia de cheque de pagamento, 1964; cópia de determinação-renovação do servidor Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1959; boletim de serviço nº 69 de 15/04/1964; nº 103 de 04/06/1964; nº 2322 de 1963; nº 2327 de 16/07/1963; nº 2384 de 04/10/1963; relação dos servidores credenciados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; requerimento administrativo, 1961; (2)guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; custas processuais, 1964; jornal recorte do Diário da Justiça, 24/12/1964; cópia de boletim de serviço, nº 15 de 22/01/1964; nº 177 de 22/09/1966; nº 182 de 29/09/1966.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Almeida, Henrique de La Racquel (Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários) (Assunto)
- Ferraz, Carlos Eduardo Marcondes (Presidente da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários) (Assunto)
- Falcão, Petrônio Villela (Presidente da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 09/02/09